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O donativo pode ser efetuado por:

  • Transferência bancária para o IBAN da APP PT50 0010 0000 8561 5710 0013 5 –  envie para geral@paramiloidose.com, até 5 dias após o donativo, o comprovativo da transferência e os seguintes dados:
    • Nome
    • Morada
    • NIF
    • Telefone
  • Cheque ou vale postal à ordem de Associação Portuguesa de Paramiloidose, a enviar para a nossa morada: Avª D. António Bento Martins Júnior, Apartado 513, 4480-664 Vila do Conde, juntamente com os dados acima.
  • Em espécie – contacte a APP através dos contactos gerais.

 

Os donativos em dinheiro e em espécie concedidos à APP são:

  • Empresas – dedutíveis em 130% do seu montante para efeitos de IRC (n.º 4 do artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais)
  • Pessoas singulares – dedutíveis em 25% do seu montante no IRS, até ao limite de 15% da coleta do IRS (n,º 1 do artigo 63.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais) – montante deve ser indicado no quadro 7 do Anexo H da declaração Modelo 3.

Depois de fazer o donativo, preencha, por favor, o formulário abaixo para podermos enviar o respetivo recibo.

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