Consigne 1% do seu IRS!
Não paga mais por isso.
De acordo com a Lei n.º 16/2001, de 22 de junho, 1% do IRS, calculado com base nas declarações anuais, pode ser destinada pelo contribuinte a favor da Instituição Particular de Solidariedade Social que indicar na sua declaração de rendimentos.
Esta consignação implica apenas que 1% do IRS liquidado, que seria a favor do Estado, reverta para a APP.
Não prejudica o seu reembolso nem implica um aumento no valor a pagar, caso aplicável, em IRS. O Estado abdica de 1% do seu IRS e envia-o para a APP.
Na nota demonstrativa da liquidação do IRS, que receberá posteriormente da Autoridade Tributária, constarão a identificação da APP e o montante consignado.

Declarações não automáticas – na folha de rosto, no quadro 11:
- selecione o campo 1101: “Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública (art. 32.º, n.º6, da Lei n.º 16/2001, de 22 de junho).”
- insira o NIF da APP: 500 896 372
- assinale o campo IRS para consignar o seu IRS.
Declarações automáticas – aceda à Pré-Liquidação do seu IRS até 31 de março:
- assinale a opção “Consignar 1% do IRS”;
- escolha a 2ª opção: “Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública”;
- insira o NIF da APP: 500 896 372
Poderá ainda prescindir do reembolso de 15% do IVA suportado em faturas comunicadas à Autoridade Tributária, doando-o à APP. Contudo, é importante saber que, ao contrário do IRS, a consignação do IVA implica custos para si e será deduzido do seu reembolso.
Para tal selecione apenas a opção de consignação IVA no Modelo 3, Quadro 11.



