Consigne 1% do seu IRS!

Não paga mais por isso.

De acordo com a Lei n.º 16/2001, de 22 de junho, 1% do IRS, calculado com base nas declarações anuais, pode ser destinada pelo contribuinte a favor da Instituição Particular de Solidariedade Social que indicar na sua declaração de rendimentos.

Esta consignação implica apenas que 1% do IRS liquidado, que seria a favor do Estado, reverta para a APP.

Não prejudica o seu reembolso nem implica um aumento no valor a pagar, caso aplicável, em IRS. O Estado abdica de 1% do seu IRS e envia-o para a APP.

Na nota demonstrativa da liquidação do IRS, que receberá  posteriormente da Autoridade Tributária, constarão a identificação da APP e o montante consignado.

Declarações não automáticas – na folha de rosto, no quadro 11:

  • selecione o campo 1101: “Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública (art. 32.º, n.º6, da Lei n.º 16/2001, de 22 de junho).”
  • insira o NIF da APP: 500 896 372
  • assinale o campo IRS para consignar o seu IRS.

Declarações automáticas – aceda à Pré-Liquidação do seu IRS até 31 de março:

  • assinale a opção “Consignar 1% do IRS”;
  • escolha a 2ª opção: “Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública”;
  • insira o NIF da APP: 500 896 372

Poderá ainda prescindir do reembolso de 15% do IVA suportado em faturas comunicadas à Autoridade Tributária, doando-o à APP. Contudo, é importante saber que, ao contrário do IRS, a consignação do IVA implica custos para si e será deduzido do seu reembolso.

Para tal selecione apenas a opção de consignação IVA no Modelo 3, Quadro 11.

"*" indica campos obrigatórios

Este campo é para efeitos de validação e deve ser mantido inalterado.