Serviço Nacional de Saúde - Lei nº 56/79, de 15 de Setembro
Serviço Nacional de Saúde
TÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º É criado, no âmbito do Ministério dos Assuntos Sociais, o Serviço Nacional de Saúde (SNS), pelo qual o Estado assegura o direito à protecção da saúde, nos termos da Constituição. ... TÍTULO III Dos cuidados de saúde Artigo 14.º Os utentes do SNS têm direito, em termos a regulamentar, às seguintes prestações: a) Cuidados de promoção e vigilância da saúde e de prevenção da doença; b) Cuidados médicos de clínica geral e de especialidades; c) Cuidados de enfermagem; d) Internamento hospitalar; e) Transporte de doentes quando medicamente indicado; f) Elementos complementares de diagnóstico e tratamentos especializa-dos; g) Suplementos alimentares dietécticos; h) Medicamentos e produtos medicamentosos; i) Próteses, ortóteses e outros aparelhos complementares terapêuticos; j) Apoio social, em articulação com os serviços de segurança social. ...